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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Estado de Excepção

«Não há qualquer salvaguarda institucional em condições de garantir que os poderes de emergência são efectivamente usados para o fim de salvar a constituição. Só a determinação do próprio povo em verificar que são usados com esse escopo pode garanti-lo [...]. As disposições quase ditatoriais dos sistemas constitucionais modernos, sejam elas a lei marcial, o estado de sítio ou os poderes de emergência constitucional, não podem realizar um controlo efectivo da concentração de poder. Por conseguinte, todos estes institutos correm o risco de ser transformados em sistemas totalitários se se apresentarem condições favoráveis.»

Friedrich, C., citado em Agamben, Giorgio, Estado de Excepção

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